Planejamento Tributário 2019

  • 29/11/18

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  • O planejamento tributário para 2019 envolve dentre outros tributos a análise e opção pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, prevista na Lei nº 13.161/15, que permite à empresa escolher qual forma de tributar a folha é mais vantajosa, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma “desonerada” (contribuição sobre a receita). A opção é manifestada pelo contribuinte mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, e será irretratável para todo o ano calendário.

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